

Por que eu deveria deixar o Brasil para estabelecer residência no Uruguai? Na verdade, especialmente para estrangeiros querendo a cidadania Brasileira, que é de alta qualidade e rápida aquisição; ou se você não for dependente da economia local, ficar em solo brasileiro pode ser uma opção interessante.
Além disso, o Brasil é um país com muito a oferecer, tanto em termos de coisas para ver como de coisas para fazer. Entretanto, para residentes normais, há muitas razões pelas quais eles podem ter se cansado de continuar a manter a máquina estatal brasileira.
As razões mais comuns que nossos clientes do Brasil dão para querer deixar de viver lá são, nesta ordem: insegurança, burocracia e impostos.
No Brasil há muitos impostos e muita burocracia para o empresário. A carga tributária é alta em relação à carga tributária geral da América Latina. E o que se recebe em troca está muito abaixo do que é exigido dos cidadãos.
Por outro lado, a economia não é suficientemente estável. Então, deve-se ter a consciência de que as regras do jogo podem mudar sem aviso e que, de repente, você pode perder tudo.
Caso você não queira se afastar muito de sua área conhecida, o Uruguai é uma opção que lhe permitirá melhorar sua tributação, pagando menos impostos.
Além desses dois países, é claro que você tem muito mais opções, tais como Panamá, Costa Rica, Chile (3 anos sem impostos), Tailândia, Malásia, Geórgia, Chipre, Inglaterra… e assim por diante, até mais de 66 países para viver com menos ou sem impostos, como explicado na nossa seção de emigração no site da Settee. Mas, voltando à opção do Uruguai, como se tornar um residente uruguaio permanente?
O visto de residência permite que o estrangeiro possa residir e trabalhar legalmente no Uruguai. Existem vários tipos de residência, portanto, devemos avaliar qual é a que melhor se adapta à sua situação:
Aqueles que são naturais de estados membros e associados ao MERCOSUL, assim como quem é parente de uruguaios (pais, irmãos, cônjuges e coabitantes legalmente reconhecidos), devem solicitar a residência na Diretoria Nacional de Migrações.
Para solicitar a residência fiscal no Uruguai, um dos três requisitos a seguir deve ser cumprido. A primeira opção é por tempo de permanência. Ficar no Uruguai por mais de 183 dias em um ano civil faz de você um residente fiscal. Para tanto, as ausências no território não devem exceder 30 dias.
Porém, as ausências esporádicas serão contadas para determinar o período de permanência, a menos que o contribuinte comprove sua residência fiscal em outro país. Isso significa que, se você for de férias para outro país, esse tempo não conta como uma “ausência real”.
Para seu credenciamento, o DGI exige a apresentação do “certificado de chegada” emitido pela Diretoria Nacional de Migração, que detalha a entrada e saída do país. A segunda opção é a instalação no Uruguai do núcleo principal ou da base de suas atividades ou interesses econômicos.
Em termos de suas atividades, refere-se ao fato de que deve gerar renda no país de maior volume do que em qualquer outro, podendo ser tanto trabalho quanto negócios.
Por outro lado, quando citam interesses econômicos, referem-se à pessoa que possui bens imobiliários por um valor superior a aproximadamente US$ 1.850.000; ou um investimento – direto ou indireto – em uma empresa uruguaia por um valor superior a US$ 5.600.000.
Isso desde que a empresa esteja envolvida em atividades ou projetos que tenham sido declarados de interesse nacional, de acordo com a chamada Lei de Promoção de Investimentos.
Dessa forma, torna-se credenciado através da apresentação de um certificado notarial ou contábil da renda total detalhando o tipo de renda; o país onde ela foi gerada; e os valores correspondentes.
Ao mesmo tempo, uma declaração do contribuinte deve ser anexada (com certificação de assinatura reconhecida pelo notário) declarando que não há outra renda além daquela referida na certificação. Se houver renda gerada no exterior, todos os itens mencionados anteriormente também devem ser informados.
Finalmente, deve ser esclarecido que a renda gerada no Uruguai não é exclusivamente pura renda de capital. No caso de renda auferida, o candidato deve comprovar o desenvolvimento de sua atividade no território nacional.
A terceira opção para ser considerado um residente fiscal é baseada no centro de interesses vitais. Ou seja, se o cônjuge ou os filhos residem no Uruguai.
Há muitas maneiras de provar este fato, desde um documento da criança ou de matrícula em instituições educacionais; comprovante de cobertura médica; carteira de filiação a clubes esportivos, etc.
Se a residência for comprovada através da presunção de cônjuge e filhos menores de idade, a apresentação do certificado de residência destes últimos será suficiente.
Em todos os casos, o vínculo filial invocado deve ser credenciado através dos depoimentos, mostrando os certificados correspondentes.
Há várias razões para que os estrangeiros estabeleçam residência fiscal no Uruguai. Entre elas está a opção de acessar uma isenção de 11 anos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que no Uruguai incide sobre a renda de origem estrangeira proveniente de capital móvel (juros, dividendos).
Isso significa que um cidadão estrangeiro residente fiscal no Uruguai, cumprindo qualquer um dos requisitos acima, tem a opção de estar isento do pagamento do imposto de renda no Uruguai sobre sua renda de origem estrangeira.
Há também uma grande vantagem para os residentes do país independente do tempo vivido no país. Nesse caso, os ganhos de capital provenientes de ativos no exterior e a renda estrangeira são parcialmente excluídos da tributação.
Além disso, uma sociedade limitada uruguaia, por exemplo, só paga impostos sobre a renda de fontes nacionais, mas não quando esta tiver sido produzida no exterior.
Algo semelhante acontece com os trabalhadores autônomos. Se eles receberem sua renda de uma fonte internacional, ela também será isenta de impostos, desde que certos requisitos sejam cumpridos.
Em resumo, as pessoas físicas residentes para fins fiscais no Uruguai são tributadas nos seguintes itens:
Além disso, pessoas que forem se estabelecer no Uruguai podem escolher entre dois regimes especiais: Receber uma exoneração por 11 anos de juros e dividendos do exterior, ou escolher ser tributado permanentemente a uma taxa reduzida de 7% sobre esta renda.
A exoneração de 11 anos ou a taxa reduzida é obtida através do preenchimento de um formulário na Administração Fiscal, uma vez que o indivíduo preenche as condições de residente fiscal, o processo geralmente leva entre um mês e meio a dois meses.
Por fim, não será necessário apresentar uma declaração sobre os bens no exterior. O residente fiscal só deve apresentar uma declaração juramentada sobre os bens detidos no Uruguai (desde que estes excedam um mínimo não tributável).
Com relação ao imposto sobre ativos, será necessário apenas apresentar uma declaração juramentada sobre os ativos detidos no Uruguai. Já o excedente é tributado a taxas de 0,4% a 0,7%.