

A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (2) a votação do Projeto de Lei 2337/2021, que promove mudanças nas regras do Imposto de Renda.
Entre outras alterações, o projeto reajusta a tabela de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), recriou a tributação sobre lucros e dividendos e diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Contudo, há diversos problemas no projeto, fazendo que este seja, na verdade, uma deforma tributária.
Uma reforma tributária mexe no bolso de todos os brasileiros. Há, naturalmente, ganhadores e perdedores e, dessa forma, no mínimo deveria ser bem discutida e compreendida pela sociedade, havendo estudos de impacto da medida.
Contudo, houve dez mudanças de redação desde que a proposta foi apresentada no final de junho, sendo que o último relatório do deputado Celso Sabino (PSDB/BA) começou a ser discutido e votado antes mesmo de ser protocolado!
Naturalmente, haverá impacto no setor produtivo, mas quanto? Os deputados votaram sem saber.
Uma agenda considerada positiva do projeto é a atualização da tabela do Imposto de Renda. Se antes ficavam livres da tributação pessoas físicas com renda mensal de até R$ 1.903,98, o valor subirá para R$ 2.500 mensais, uma correção de 31,3%. Todavia, desde 1996 a defasagem passou dos 113%, resultando em um silencioso aumento de tributação.
Dessa forma, um dos pontos ventilados como positivos do projeto deveria ser visto, na verdade, como uma obrigação governamental, de, no mínimo, reajustar a tabela de acordo com a inflação. No atual sistema, ninguém sabe quando será reajustado novamente.
A recriação da tributação dos dividendos não será simplesmente arcada pelos mais ricos. Afinal, o aumento de carga tributária tende a ser refletido em algum nível de aumento de preços em produtos e serviços, pois na prática de uma carga corporativa de 34% haverá aumento para 41% considerando o IRPJ, a CSLL e os 15% de dividendos.
Em países que tributam dividendos, empresas costumam lançar mão de medidas de elisão fiscal para evitá-lo, como recompra de ações e outras configurações para fugir dos impostos. Outra ação que pode ocorrer é a antecipação do pagamento de dividendos para empresas que possuem caixa para remunerar seus acionistas sem o imposto. A lição é, tal como o ponto 3, não é simples tributar dividendos.
De acordo com o Ranking de Facilidade em Fazer Negócios do Banco Mundial, o sistema tributário brasileiro é o 186º entre 190 países em complexidade tributária em virtude do contingente de obrigações acessórias do sistema atual. As mudanças aprovadas não simplificam o sistema — pelo contrário.
Houve muito engajamento por parte do presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL) para conseguir votar e aprovar o projeto. Ser boa ou não ficou em um segundo plano, pois o interesse foi o de aprovar algo para vender a narrativa que uma reforma tributária foi feita, mesmo que o projeto aprovado piore o que já era ruim. Não à toa, o Ibovespa caiu, com investidores repercutindo negativamente o fato.
Como dizia Friedrich Hayek, os piores chegam ao poder.
Para o projeto entrar em vigor, ainda precisa tramitar e ser aprovado no Senado Federal e ser sancionado pelo presidente da República.
As mudanças devem começar a valer em 2022, mas para isso precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Ainda assim, as novas regras precisam respeitar o princípio da noventena, isto é, apenas podem começar a valer três meses depois da publicação da lei.